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Produtos de época, fraldas e mamadeiras serão isentos de impostos no Texas a partir de 1º de setembro

Aug 15, 2023Aug 15, 2023

Rebecca Salinas, jornalista digital

Avery Everett, jornalista multimídia

SANTO ANTÔNIO– As pessoas não terão mais que pagar impostos sobre produtos menstruais, fraldas, lenços umedecidos, mamadeiras e outros produtos de saúde e de cuidados familiares no Texas.

Os legisladores do Texas adicionaram esses produtos sob isenções fiscais no Projeto de Lei 379 do Senado, que foi sancionado pelo governador Greg Abbott após a 88ª Legislatura. O projeto se torna lei na sexta-feira, 1º de setembro.

Um projeto de lei desse tipo foi apresentado pelos democratas durante pelo menos quatro sessões legislativas, disse a deputada estadual Donna Howard ao Texas Tribune.

Tornou-se uma prioridade depois que a Suprema Corte dos EUA revogou Roe vs. Wade em junho de 2022, como forma de apoiar novas mães e pais com o custo dos suprimentos.

De acordo com o Projeto de Lei 379 do Senado, estes itens estarão isentos de impostos:

A isenção fiscal se aplica a itens adquiridos online.

Jorge Medina, CEO do Texas Diaper Bank, disse anteriormente ao KSAT que a remoção do imposto sobre vendas é apenas mais um passo para aumentar a acessibilidade.

“Para muitas famílias, que não têm meios financeiros ou económicos para comprar a quantidade necessária de fraldas, qualquer dinheiro que possamos colocar no bolso é algo ótimo”, disse Medina. “Existem barreiras por toda parte. Então imagine quando você não tem dinheiro para poder comprá-los ou muito menos comprar o suficiente para ser saudável.”

Amy O'Donnell, da Texas Alliance for Life Communications, disse que o momento da lei coincide com o primeiro aniversário da anulação do caso Roe v. Wade pela Suprema Corte.

“O Texas reconhece que temos de fazer mais porque haverá ainda mais nascimentos no nosso estado, como vimos”, disse O'Donnell.

O SB 379 é um dos mais de 770 projetos de lei que entrarão em vigor em 1º de setembro. Clique aqui para obter uma lista de outras leis notáveis ​​a serem observadas.

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SANTO ANTÔNIO